Estatutos

Artigo 1º
Denominação, sede e duração
1 – A Associação, sem fins lucrativos, adota a denominação (colectivo casa brahma) Associação Portuguesa de Cristaloterapia, e tem sede na Rua de Costa Cabral 1640, 1º direito. Porto Freguesia do Porto e constitui-se por tempo indeterminado.

2 – A associação tem o como membros honorários Joana Pinto Nif de pessoa singular 238 502 507 com o número de segurança social 113227652698, Susana Soares com o nif 155836722  com o numero de segurança social 12030067072 e Vânia Costa 224264915 com o numero de segurança social 11325509768.

Artigo 2º
A associação tem como fim:
Na prossecução dos seus objetivos, a associação tem como finalidade credibilizar, informar e divulgar a qualidade dos cristoletepeutas de todo o país.

Artigo 3º
Constituem receitas da associação, designadamente:
1 – A joia inicial paga pelos sócios;
2 – O produto das quotizações fixadas pela assembleia geral;
3 – Os rendimentos dos bens próprios da associação e as receitas das atividades sociais;
4 – As liberalidades aceites pela associação:
5 – Os subsídios que lhe sejam atribuídos;

Artigo 4º
1 – São órgãos da associação a assembleia geral e a direcção.
2 – O mandato dos titulares dos órgãos sociais é de 4 anos, após eleição de novos orgãos sociais.

Artigo 5º
1 – A assembleia geral é constituída por todos os associados no pleno gozo dos seus direitos.
2 – A competência da assembleia geral e a forma do seu funcionamento são os estabelecidos no Código Civil, designadamente no artigo 170º, e nos artigos 172º a 179º.
3 – A mesa da assembleia geral é composta por três associados, um presidente um secretário e um tesoureiro, competindo-lhes dirigir as reuniões da assembleia e lavrar as respectivas atas.

Artigo 6º
Direção
1 – A direção, eleita em assembleia geral, é composta por três associados.
2 – À direção compete a gerência social, administrativa e financeira da associação, e representar a associação em juízo e fora dela.
3 – A forma do seu funcionamento é a estabelecida no artigo 171º do Código Civil.
4 – A associação obriga-se com a intervenção de três membros da associação.

Artigo 7º
Admissão e exclusão
As condições de admissão e exclusão dos associados, suas categorias, direitos e obrigações, constarão de regulamento a aprovar pela assembleia geral. Realizado este Regulamento Interno e aprovado  na Assembleia Geral, fica disponível para consulta na sede da Associação.

Artigo 8º
Extinção. Destino dos bens
Extinta a associação, o destino dos bens que integrarem o património social, que não estejam afetados a fim determinado e que não lhe tenham sido doados ou deixados com algum encargo, será objeto de deliberação dos associados.